ICVM 476: o que é e por que o investidor deve entender essa regra?

ICVM 476: o que é e por que o investidor deve entender essa regra?

Toda empresa ou fundo imobiliário (FII) que deseja ser listado na bolsa de valores brasileira (B3) precisa passar por um IPO (oferta pública inicial). Agora, quando se fala em aumentar a quantidade de ações ou cotas em circulação, isso pode ser feito por meio do follow on (oferta subsequente).

Geralmente, em ambos os procedimentos, qualquer interessado pode participar e adquirir as novas ações ou cotas emitidas, exceto se for uma oferta restrita. Também chamada de ICVM 476 ou oferta 476, ela possui características diferentes das regras normalmente conhecidas.

Logo, se você atua no mercado financeiro ou deseja investir em produtos, veículos ou ativos de uma oferta restrita, acompanhe a leitura. Neste artigo você descobrirá o que é a ICVM 476 e por que é necessário entender essa norma.

Boa leitura!

O que é a CVM?

Antes de explorar o significado de ICVM 476, é pertinente compreender o que é a CVM. Essa é a sigla para Comissão de Valores Mobiliários, uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, criada em 1976.

Popularmente, a CVM é conhecida como o xerife da bolsa de valores brasileira. Isso porque ela tem poderes para regulamentar, fiscalizar e punir a atuação de diversos integrantes do mercado financeiro.

Entre suas atribuições está disciplinar sobre:

  • registro de companhias de capital aberto;
  • registro de distribuição de valores mobiliários;
  • organização, funcionamento e operações na bolsa de valores;
  • suspensão ou cancelamento de registros, credenciamento e autorizações;
  • administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  • entre outras.

O trabalho exercido pela CVM evita situações de monopólio, formação de cartéis, golpes e fraudes financeiras, assim como atuações que possam provocar deslealdade nas negociações. Para fins fiscalizatórios, ela pode solicitar e analisar dados de qualquer participante do mercado.

No caso de apurar irregularidades, ela poderá aplicar multas, além de cancelar registros e credenciamentos. Portanto, sua atuação é fundamental para trazer transparência, confiança e segurança ao mercado financeiro — protegendo investidores, empresas, fundos e instituições.

O que é a ICVM 476?

Conhecendo o conceito de CVM, chegou o momento de aprender o que é a ICVM 476. Como você viu, a CVM é responsável por normatizar matérias relacionadas ao mercado financeiro. Isso pode ser feito por meio da edição de instruções normativas, conhecidas pela sigla ICVM.

Nesse sentido, o ICVM 476 é a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários de número 476. Seu texto original é datado de 16 de janeiro de 2009 e dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos — e a forma como eles são negociados.

Confira mais detalhes:

Aplicação

A ICVM 476 elenca todos os valores mobiliários que podem ter a oferta restrita. Com isso, observa-se que esse tipo de oferta não abrange somente a emissão de ações e cotas de FIIs, pois contempla também:

  • cédulas de crédito bancário que não sejam de responsabilidade de instituição financeira;
  • certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio de securitizadoras registradas;
  • debêntures não-conversíveis ou não-permutáveis;
  • brazilian depositary receipts (BDRs) patrocinados;
  • notas comerciais;
  • entre outros.

Investidores que podem participar

A instrução determina que a oferta restrita deve ser destinada, exclusivamente, aos investidores profissionais. Ou seja, limita-se àqueles que possuem mais de R$ 10 milhões investidos ou tenham uma certificação específica para atuar no mercado financeiro.

Nessa classificação, se encaixam os assessores e analistas de investimentos e planejadores financeiros, por exemplo, além de profissionais certificados por um dos seguintes órgãos:

  • ANCORD (Associação Nacional das Corretoras de Valores);
  • APIMEC (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais);
  • ANBIMA (A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).

Depois de ter a certificação, é preciso que o profissional se cadastre na CVM — que faz o registro da pessoa como investidor profissional. Ademais, instituições e fundos também podem ser enquadradas nessa categoria. Os requisitos para o registro podem ser conferidos na ICVM 554/14.

Limitação de participantes

Outro ponto relevante abordado na ICVM 476, refere-se à quantidade de participantes que podem fazer parte de uma oferta restrita. De acordo com as regras previstas, somente 75 investidores profissionais podem ser convidados a participar do procedimento.

No entanto, desse número, apenas 50 deles poderão adquirir o objeto da oferta. Essas características fazem com que o público-alvo seja composto apenas por interessados que tenham grande conhecimento e experiência no mercado de capitais.

Qual a diferença entre ICVM 476 e ICVM 400?

Após conhecer as características mais relevantes da ICVM 476, é importante conferir suas diferenças em relação à ICVM 400.

A primeira distinção envolve o modelo de cada uma delas. A ICVM 476, como visto, refere-se ao modelo de oferta restrita — com público-alvo específico e limitado. Já a ICVM 400 diz respeito à oferta pública padrão, da qual qualquer interessado poderá participar.

Outra diferença marcante está relacionada às diretrizes a serem seguidas. Por serem destinadas a investidores profissionais, as ofertas ICVM 476 possuem menos exigências. Afinal, os seus participantes já detêm elevado conhecimento sobre investimentos.

Por outro lado, a empresa ou fundo que faça uma oferta pública considerando a ICVM 400 passará por uma maior burocracia. Isso porque o participante terá que realizar o registro da oferta na CVM, além de elaborar um prospecto com as informações mais relevantes acerca da oportunidade.

O prospecto é um documento com a função de atrair investidores e alertá-los sobre os riscos envolvidos. Quando se faz uma oferta 476, a emissão de prospecto é dispensada, bastando apenas a companhia ou fundo, por exemplo, arquivar o anúncio da oferta na CVM.

Quais os riscos envolvidos nas ofertas restritas?

No mercado financeiro, quanto maior o risco de uma alternativa de investimento, mais elevada tende a ser a sua rentabilidade. É preciso ter em mente que alternativas como ações e fundos imobiliários integram a renda variável e, assim, envolvem riscos maiores por conta da volatilidade de preços.

Além disso, em uma oferta 476, pode haver restrições quanto à negociação dos ativos — exigindo que eles continuem sendo negociados entre investidores profissionais no mercado secundário. Por isso, é preciso ter atenção a essa característica — especialmente quanto à liquidez.

Neste artigo, você teve a oportunidade de entender como funciona uma oferta restrita (ICVM 476). Então continue estudando a seu respeito, já que o conhecimento pode ajudá-lo a mitigar os riscos e aumentar as suas chances de êxito nesse tipo de oferta.

Ficou com alguma dúvida acerca do assunto? Entre em contato conosco!


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