Empresas de pequeno e médio porte podem emitir notas comerciais? Descubra!

Empresas de pequeno e médio porte podem emitir notas comerciais? Descubra!

O mercado de capitais brasileiro negocia, predominantemente, alternativas como ações, fundos de investimento e debêntures. Contudo, existem outras possibilidades, como as notas comerciais. Mas será que elas podem ser emitidas por empresas de pequeno e médio porte (PMEs)?

Essa questão é importante porque a modalidade costuma ser mais barata que o empréstimo bancário. Por isso, essa pode se tornar uma alternativa interessante para PMEs que desejam captar recursos financeiros.

Neste artigo, você entenderá o que são as notas comerciais e descobrirá se empresas de pequeno e médio porte podem emitir esses títulos. Vamos lá?

O que são notas comerciais?

Antes de entender se PMEs podem emitir notas comerciais, é preciso conhecer o conceito. Esse título privado de dívida também é conhecido como commercial paper e serve como uma promessa de pagamento entre o emissor e o investidor — semelhante, em algum grau, às notas promissórias.

Dessa forma, elas permitem que a empresa capte recursos financeiros. Já o pagamento do investidor é feito com base em uma taxa de juros, que pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida. O valor é previamente negociado entre as partes.

Assim, quem investe sabe qual será a lógica de rentabilidade do aporte. Por isso, essa modalidade é classificada como um título de renda fixa.

Como as notas comerciais funcionam?

Como você viu, a nota comercial funciona como um empréstimo. Então o investidor fica responsável por disponibilizar os recursos e o emissor se compromete a pagar o montante investido acrescido dos juros combinados pelo período.

Com relação ao vencimento, a nota comercial normalmente é um título de curto prazo. Na data acordada, há o resgate do investimento por parte do investidor. Para quem investe, ela traz a possibilidade de buscar ganhos superiores aos previstos em outras alternativas de renda fixa.

Além disso, esse instrumento funciona como uma forma de a empresa captar recursos de maneira rápida e menos burocrática. A modalidade também costuma ser mais barata que o empréstimo bancário tradicional.

Afinal, os juros pagos aos investidores tendem a ser menores que os juros pagos aos bancos. Ainda assim, o investimento tende a ser atrativo para o investidor em comparação a outras possibilidades — o que pode gerar maior liquidez.

Por fim, vale destacar que a nota comercial é regulamentada no mercado, garantindo segurança operacional para todos os envolvidos.

Qual é o panorama das notas comerciais no mercado?

O mercado tem demonstrado interesse elevado nas notas comerciais. Por exemplo, as ofertas desse título de dívida movimentaram R$ 5,16 bilhões em fevereiro de 2022. O montante representa alta de 1.059,6% em relação a janeiro do mesmo ano, quando o volume captado foi de R$ 445 milhões.

Com isso, a representatividade das notas comerciais na captação total em renda fixa chegou a 18,5% no mês. Na data, a modalidade ficou atrás apenas das debêntures, que lideram o volume total de captações em renda fixa no período, totalizando 60,4%.

Em termos comparativos, no primeiro trimestre de 2022, foram registradas 25 emissões públicas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e mais incontáveis emissões privadas. Essa evolução representou uma movimentação total de R$ 9,910 bilhões.

Já o mercado de debêntures, considerado mais maduro, teve o melhor primeiro trimestre dos últimos 10 anos. Nesse caso, o número de emissões representou um volume total de R$ 56 bilhões, distribuídos em 85 operações.

Embora, tanto as notas comerciais quanto as debêntures sejam títulos de dívida de empresas negociados no mercado de capitais, existem diferenças importantes entre elas. Afinal, o commercial paper tem emissão mais simples e menos burocrática.

Além disso, 34,2% das debêntures emitidas visam utilizar o valor captado como capital de giro — recurso geralmente de curto prazo. Nesse caso, a nota comercial pode ser mais adequada a esse objetivo, já que ela não tem uma especificidade em relação a prazos e, por isso, pode ter vencimentos mais curtos.

Expectativas para o futuro

Apesar de os números sobre os commercial papers serem representativos, a diferença entre eles e as debêntures mostra que há espaço para o crescimento do mercado de notas comerciais. Assim, é esperado que o mercado ainda amadureça à medida que as empresas obtenham conforto operacional e fiscal com o uso da modalidade.

Nesse sentido, o recurso das ofertas privadas também tende a ser mais utilizado. Isso porque a CVM instituiu uma cobrança sobre quaisquer emissores públicos, ampliando os custos dos processos.

Ao mesmo tempo, as ofertas privadas estão ganhando popularidade perante bancos médios e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC).

Como resultado, a tendência é o desenvolvimento do mercado de notas comerciais, pois as empresas costumam buscar um financiamento mais dinâmico, com tickets menores e prazos mais curtos.

Assim, embora a busca ainda seja maior pelas empresas de grande porte, há expectativa que companhias menores façam mais emissões. Afinal, a simplicidade de lançamento das notas comerciais pode atrair mais PMEs com o interesse de captar recursos no mercado.

Afinal, empresas de pequeno e médio porte podem emitir notas comerciais?

Agora você sabe que existem expectativas para que mais empresas de pequeno e médio porte façam a emissão de notas comerciais. Portanto, ainda que companhias maiores estejam fomentando mais esse mercado, as organizações menores também podem emitir os títulos.

O principal motivo para isso é que a emissão das notas comerciais foi desburocratizada na Lei n° 14.195, de 2021. Dessa forma, elas se tornaram uma alternativa para empresas de todos os portes que desejam obter capital de giro de forma rápida.

Existem outras questões específicas definidas nessa lei, como a determinação de que os títulos podem ser emitidos por sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas. Além disso, existem normas sobre as informações que devem constar na nota comercial.

A Comissão de Valores Mobiliários ainda pode exigir informações adicionais ao emissor, a depender da necessidade. Porém, cumprindo todos os requisitos, as PMEs podem se valer desses títulos para obter recursos para as suas atividades.

Gostou de saber que as empresas de pequeno e médio porte podem emitir notas comerciais? Se o seu negócio precisa de recursos para o capital de giro, por exemplo, a alternativa pode ser interessante. Contudo, vale analisar as necessidades da sua companhia antes de emitir os títulos.

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