CVM disponibiliza Ofício Circular para esclarecer dúvidas sobre novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibilizou, no dia 03/05/2023, o Ofício Circular nº 02/2023/CVM/SIN com o objetivo de esclarecer dúvidas trazidas pelo mercado sobre a Resolução CVM nº 175, que vem sendo chamada de o novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento. O documento busca facilitar o entendimento do novo arcabouço regulatório e contribuir com a redução do custo de observância regulatória.

O Ofício Circular nº 02/2023/CVM/SIN é o segundo elaborado pelo Órgão Regulador sobre o tema e apresenta perguntas e respostas acompanhadas de um índice para facilitar a leitura e busca dos pontos listados. Vale destacar que a Resolução CVM nº 175 já sofreu alterações por meio da Resolução CVM nº 181.

Você pode acessar na íntegra o ofício clicando aqui. Entre os principais temas abordados pelo Ofício Circular nº 02/2023/CVM/SIN, estão:

Exposição ao risco de capital

O documento informa sobre a necessidade de previsão da classificação do fundo como Long and Short na política de investimento do fundo e esclarece questões sobre a não segregação de investimentos, responsabilidade de consolidação sobre os fundos investidos no exterior, conceitos de margem bruta e aplicabilidade sobre os limites de margens.

Interlocução entre prestadores essenciais e CVM

O Ofício sanou dúvidas quanto às interações enviadas junto à CVM, ratificando que é o administrador que enviará tais comunicados, como agente responsável operacionalmente pelo envio à CVM, ainda que tenham sido elaborados ou providenciados pelo gestor.

Verificações necessárias pelo Administrador

O documento aborda a definição de momento e periodicidade das verificações que ficará a critério das rotinas e políticas adotadas por cada administrador, em observância aos deveres, obrigações e padrões de conduta previstos pela regulamentação.

Responsabilidades dos custodiantes

Sobre o Art. 27 do Anexo I, que informa sobre a responsabilidade do custodiante, a CVM concorda que este item não seria aplicável, dado que a menção/item de responsabilidades específicas ao custodiante não consta na parte geral da Resolução.

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ISIN e outros códigos

A CVM esclarece que, por ora, para identificar os ativos de forma individualizada, será utilizado o ISIN. Caso existam subclasses, é desejável que o ISIN seja gerado.

Exposição da taxa de administração

É possível inserir a informação sobre a variação da taxa de administração, assim como é feito no FIF, para a classe e subclasse desde que respeite os critérios no art. 48, § 1º, VII, da Resolução.

Novas alternativas para emissão e depósito de valores mobiliários

Principal alternativa para serviço de depositária de valores mobiliários disponíveis no mercado, a Laqus possui mais de R$ 7 bilhões em depósito, principalmente de Nota Comercial, com mais de 10 bancos, 50 fundos e cerca de 150 emissores como clientes. “É um volume pequeno em comparação com a B3, mas significativo tendo em vista o crescimento no curto prazo. O ticket médio dessas operações também é bastante baixo, de R$ 10 milhões a R$ 12 milhões, o que significa que nossa proposta de simplificar o acesso e a jornada no mercado de capitais está acontecendo”, diz Luana Monteiro em entrevista à Gazeta do Povo, sócia-diretora da Laqus, que explica que um dos principais objetivos da empresa é facilitar todo o controle da emissão de dívidas, do pré ao pós-emissão.

Criptoativos

O Ofício Circular responde dúvidas quanto à existência ou não de limites quando da aplicação em cotas de fundos no exterior que alocam seus recursos em criptoativos e ETFs de criptoativos, e sobre a existência de exigências relacionadas à custódia de criptoativos ou ativos tokenizados.

Crédito de carbono

O racional quanto à abrangência e conceito entendido pelo regulador foi abordado no documento.
Com a disponibilização do Ofício Circular nº 02/2023/CVM/SIN, a CVM busca contribuir para a redução de dúvidas e incertezas dos participantes do mercado em relação ao novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento.

A Laqus é uma infraestrutura no mercado financeiro que oferece um ecossistema eficiente para emissão de títulos de renda fixa, além de dar tecnologia e segurança na gestão das emissões, dívidas e derivativos em tesouraria.

Para complementar este conteúdo, disponibilizamos dois artigos recentes sobre o tema:

  • “Resolução CVM 175: mais proteção aos cotistas de fundos”, por Rodrigo Amato, CEO da Laqus e disponível aqui.
  • “Os avanços do novo marco regulatório dos Fundos de Investimentos para a construção de um mercado mais seguro, competitivo e eficiente”, por Jéssica Mota, PO da Laqus e disponível aqui.

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