Em conversas promovidas por gestores de FIDCs e outras modalidades de fundos de investimentos, é possível entender que, como a Nota Comercial é um instrumento que foi regulamentado recentemente, em agosto de 2021, ainda existe certo desconhecimento sobre as potencialidades deste título escritural. Há um tempo de amadurecimento do mercado financeiro para assimilar as novidades, mas em tempos de grande fluxo informacional, não se pode perder tempo.
Inclusive, em casos recentes, uma modalidade de Nota Comercial começou a ser operada: a conversível em quotas societárias. O que muda em relação à Nota Comercial comum é que há um contrato de investimento na forma de dívida conversível, no qual o investidor aporta dinheiro na empresa investida e recebe, em contrapartida, o direito a uma quota definida na participação societária da empresa, respeitando prazo e/ou condição.
Nesse modelo de Nota Comercial conversível em quotas societárias, é possível emprestar dinheiro para companhias que estão começando, como startups. O investidor fica de fora do quadro social da startup e figura como credor da empresa, tecnicamente. A operação estipula momentos no futuro em que o credor da dívida entrará para o quadro societário.
A proteção do investidor é uma das vantagens do instrumento, pois ele não ingressa imediatamente na sociedade, adiando esse momento até que algumas etapas já tenham sido vencidas pela empresa. Ou seja, é possível entrar na empresa se ela estiver crescendo e performando bem.
Fato é que a Nota Comercial, há muito tempo utilizada no mercado de capitais norte-americano, avança cada vez mais em terras brasileiras. Prova disso é o interesse de FIDCs. Mas o potencial de uso pode ser muito maior. Por isso, quem trabalha junto ao mercado de capitais deve entender a grandeza e versatilidade deste potente instrumento.
Vantagens para instituições financeiras
A emissão de Nota Comercial traz diversas vantagens para empresas (S/A, LTDA e Cooperativas) e para instituições financeiras como bancos, fundos e gestoras de investimento, além de factorings e securitizadoras. Com base em suas características, a Nota Comercial é uma opção atrativa para esses investidores.
Uma das principais vantagens é a aceitação da Nota Comercial como garantia para as novas Linhas Financeiras de Liquidez, conforme a Resolução nº 110 de julho de 2021 do Banco Central do Brasil, o que é especialmente importante para bancos.
Além disso, o instrumento permite a constituição, a alteração e a desconstituição de ônus e gravames, o que é útil para diversas operações financeiras. Ainda, ela também pode ser utilizada como lastro para operações compromissadas, o que é uma opção interessante para investidores que buscam diversificar suas fontes de funding.
Veja aqui o infográfico de como funciona a emissão de Nota Comercial na Laqus.
Outra vantagem da Nota Comercial é a possibilidade de a instituição negociar em mercado secundário de balcão não organizado, o que aumenta a liquidez desses títulos.
Vale considerar que este instrumento também pode servir de lastro para CRA, CRI, CR e Debênture, o que amplia as possibilidades de investimento desses títulos de renda fixa, podendo compor a diversificação de carteiras de fundos e gestoras de investimento, o que é importante para investidores que buscam uma gestão de risco mais eficiente.
Em resumo, a emissão de Nota Comercial é uma opção atrativa para instituições financeiras que buscam diversificar suas fontes de funding, ampliar suas possibilidades de investimento e gerir seus riscos de forma mais eficiente.
Deixe um comentário