O registro de valores mobiliários esconde algumas fragilidades. Este artigo explora as implicações legais, a segurança e a transparência oferecidas pelo depósito em uma central depositária, como a Laqus, para proteger seus ativos financeiros. Saiba por que o depósito é a escolha inquestionável para operações privadas de valores mobiliários e como ele pode ajudá-lo a se destacar no mercado de capitais.
O Artigo 28 da Lei nº 12.810 de 15 de Maio de 2013 estabelece claramente que o registro de ativos financeiros e de valores mobiliários envolve escrituração, armazenamento e publicidade de informações referentes a transações financeiras, respeitando os sigilos legais.
Entretanto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) traz a regulamentação do registro de valores mobiliários dentro da Resolução CVM 135, que tem como principal objetivo regular a admissão de valores mobiliários a negociação em mercados regulados (bolsa ou balcão). Nesse sentido, não só o emissor e investidor, mas os demais participantes do mercado de capitais, ficam confuso sobre o que significa o registro de emissão valor mobiliário, que ficou ainda mais evidente com a Resolução CVM 175. Embora o registro seja um passo importante, a fragilidade dessa abordagem fica evidente em várias frentes.
Primeiramente, a legislação atual sugere que o registro de operações previamente realizadas no mercado de balcão organizado equivale à prestação de serviço de registro de valores mobiliários, sem especificar o entendimento detalhado sobre a responsabilidade da entidade. Ou seja, a simples formalização de uma operação não garante a proteção adequada dos interesses das partes envolvidas. Portanto, confiar apenas no registro pode ser como atravessar um campo minado com os olhos vendados, repleto de riscos potencialmente evitáveis.
Registrando seus valores, você está apenas formalizando a existência de sua emissão, enquanto o depósito vai muito além disso.
Além disso, o Projeto de Lei 2926/23, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, enfatiza a necessidade de dar publicidade e disponibilizar informações precisas e tempestivas. Essa ênfase na transparência revela uma deficiência na legislação atual, que pode jogar luz sobre informações sensíveis e, em alguns casos, confidencial.
Em resumo, a regulação vigente não traz a completude quando o objetivo é o registro para emissão, o que pode dúvidas sobre a proteção dos interesses do emissor e do investidor em operações privadas de valores mobiliários. Apenas o registro em uma entidade registradora de valores mobiliários não oferece a segurança, transparência e divulgação adequada de informações necessárias para garantir a integridade e a confiabilidade dessas operações. Portanto, é fundamental que haja uma revisão abrangente e atualização das regulamentações para melhor atender às necessidades e expectativas de todos os envolvidos no mercado de capitais.
O poder da segurança: depositando um valor mobiliário em conformidade regulatória
Chegou a hora de abordar uma questão crucial: qual é a melhor opção para garantir a segurança e completude de suas operações privadas? A resposta pode parecer óbvia, mas, às vezes, é preciso provocar a reflexão. Portanto, convidamos você a considerar por que realizar o depósito de valores mobiliários em uma central depositária é, sem sombra de dúvida, a escolha mais segura e completa.
Lembrando que a responsabilidade por manter os controles completos e precisos, recai exclusivamente sobre o escriturador quando o Valor Mobiliário não é levado ao Depositário Central. A Lei nº 14.195, que instituiu a Nota Comercial, reforça quais são as responsabilidades de um escriturador e um eventual descumprimento pelo escriturador descaracteriza que o instrumento é uma Nota Comercial. Isso significa que qualquer erro, omissão ou falta de informações pode resultar em consequências graves, além de não garantir a segurança e a transparência necessárias nas operações financeiras, além da conciliação entre as partes.
Você pode considerar a Laqus como principal alternativa para esse procedimento, mas para não restar dúvidas, vamos esclarecer a diferença fundamental entre registrar e depositar valores mobiliários. Registrando seus valores, você está apenas formalizando a existência de sua emissão, enquanto o depósito vai muito além disso.
Se você deseja uma estratégia completa e segura para suas operações privadas de valores mobiliários, o depósito em uma central depositária, como a Laqus, é a escolha inquestionável.
Ainda, de acordo com o item 1 do Artigo 28 da Resolução CVM 31: “Um valor mobiliário escritural deve ter seu registro efetuado em depositária central para que se possa proceder com a emissão e transferências de titularidade, tanto primária quanto secundária”. Ou seja, caso o valor mobiliário não esteja depositado é impossível realizar a negociação em mercado secundário.
As vantagens do depósito em central depositária de valores mobiliários
A obrigatoriedade do depósito em uma central depositária de valores mobiliários, como o caso da Laqus, garante o registro, liquidação e custódia, dispensando a necessidade de um registro exclusivo. Já um ativo financeiro pode ser apenas registrado, sem liquidação e custódia. Vale considerar que, as registradoras reguladas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) não possuem competência regulatória para registro de valores mobiliários, apenas ativos financeiros.
Lembrando que a Lei 12.810 deixa claro em seu Artigo 25 que a ”titularidade efetiva dos ativos financeiros e dos valores mobiliários objeto de depósito centralizado se presume pelos controles de titularidade mantidos pelo depositário central”.
Conforme previstas na Resolução CVM 175, selecionamos alguns motivos pelos quais o depósito é superior:
Proteção contra Perdas e Riscos
Quando você deposita seus valores em uma central depositária, eles são mantidos em um ambiente altamente regulamentado e seguro. Isso significa que estão resguardados contra perdas, danos e roubos. Se o inesperado acontecer, seus ativos estarão protegidos.
Rastreabilidade e Transparência
Com o depósito, você obtém uma trilha clara e transparente de todas as transações e movimentações de seus valores mobiliários. Isso oferece uma garantia de que tudo está ocorrendo conforme o planejado, sem espaço para surpresas desagradáveis.
Facilitação das Negociações
Quando seus valores estão depositados, a negociação se torna muito mais simples e eficiente. O processo é padronizado e mais ágil, o que atrai investidores e proporciona uma experiência mais suave para todos os envolvidos.
Acesso a Mercados Regulamentados
Se sua intenção é eventualmente listar seus valores mobiliários em uma bolsa de valores ou mercado regulamentado, o depósito é um pré-requisito. Você não pode simplesmente registrar e esperar que tudo corra bem; é necessário seguir os procedimentos regulatórios da CVM.
Garantia de Propriedade
O depósito assegura que você seja reconhecido como o verdadeiro proprietário dos valores mobiliários. Isso evita disputas e potenciais problemas legais no futuro.
Um resumo da escolha certa
Portanto, enquanto o registro pode parecer uma etapa suficiente, é importante entender que ele representa apenas uma parte do processo. Se você deseja uma estratégia completa e segura para suas operações privadas de valores mobiliários, o depósito em uma central depositária, como a Laqus, é a escolha inquestionável.
Não arrisque seus ativos valiosos; escolha a segurança, a transparência e a confiabilidade que só o depósito centralizado de valores mobiliários pode proporcionar. O mercado de capitais é um terreno competitivo, e estar um passo à frente é o que separa os bem-sucedidos dos que ficam para trás.
Ficou interessado neste conteúdo e quer saber ainda mais sobre a Resolução CVM 175? Reunimos 150 perguntas e respostas sobre o novo marco regulatório dos fundos de investimentos em um Ebook para você não ter dúvidas sobre as novidades regulatórias. Clique aqui para baixar o material.
Deixe um comentário