Mitos e verdades sobre as notas comerciais

Títulos privados: 5 mitos e verdades sobre as notas comerciais

O mercado de capitais oferece diversas oportunidades tanto para as empresas que desejam captar recursos quanto para os investidores que querem rentabilizar seu patrimônio. Entre as alternativas, estão os títulos privados, como as notas comerciais.

Porém, é bastante comum que surjam percepções incorretas sobre o tema — e isso pode atrapalhar a tomada de decisão. Logo, o ideal é conhecer o que é mito e o que é verdadeiro sobre o assunto.

Tem interesse em saber mais sobre os títulos privados? Continue a leitura e veja quais são 5 mitos e verdades sobre as notas comerciais!

Entenda o que são títulos privados

Os títulos privados são valores mobiliários emitidos por empresas e instituições que desejam captar recursos. No geral, a ideia é que eles sirvam como um compromisso financeiro: o investidor disponibiliza os recursos para o emissor, que fica responsável por pagar o valor inicial investido mais um rendimento acordado.

Vale notar, ainda, que esses investimentos fazem parte da renda fixa e podem se dividir em dois tipos principais. Os títulos privados, de modo geral, são aplicações emitidas por instituições financeiras, como os bancos.

Já os títulos do crédito privado são emitidos por empresas não-financeiras que desejam captar recursos para financiar suas operações e projetos. Entre os principais tipos, estão:

  • certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs);
  • certificados de recebíveis imobiliários (CRIs);
  • certificados de recebíveis (CRs);
  • debêntures;
  • notas comerciais;
  • entre outros.

Desvende 5 mitos e verdades sobre as notas comerciais

Como você viu, as notas comerciais ou commercial papers são um título do crédito privado. Como elas são menos conhecidas que outras aplicações do mercado, é comum que surjam dúvidas e até mitos acerca desse tema.

Para evitar dúvidas, veja quais são as 5 verdades e mentiras sobre as notas comerciais e conheça melhor essas alternativas!

1. “Títulos de dívida, debêntures e notas comerciais são a mesma coisa”

Mito. Quando o assunto envolve os títulos de dívida, é bastante comum que eles sejam confundidos com as debêntures ou com as notas comerciais. Porém, os termos não podem ser usados como sinônimos.

Afinal, as debêntures são títulos de dívidas emitidos por sociedades anônimas que desejam captar recursos para suas atividades. No entanto, existem outros títulos de dívida disponíveis no mercado, como os CRIs, CRAs e as notas comerciais.

Dessa maneira, é possível afirmar que toda debênture e toda nota comercial é um título privado de dívida. No entanto, debêntures e notas comerciais são alternativas distintas.

2. “Somente empresas de capital aberto podem emitir títulos privados”

Mito. As empresas de capital aberto são aquelas que realizam uma oferta pública inicial ou initial public offering (IPO) na bolsa de valores. Com isso, elas têm suas ações negociadas nesse mercado organizado.

Embora elas também possam emitir títulos de dívida, esses valores mobiliários não se limitam a companhias de capital aberto. Logo, empresas de capital fechado e que, portanto, não estão na bolsa podem ser emissoras dessas aplicações.

Inclusive, convém notar que, normalmente, a emissão desses títulos é mais rápida, mais barata e menos burocrática que a abertura de capital.

Além disso, com a emissão de títulos de dívida não há mudanças na estrutura do capital social da empresa e não é preciso ceder participação aos investidores. A relação estabelecida é de credor (investidor) e devedor (emissor).

3. “Emitir notas comerciais é mais barato que pegar empréstimo”

Verdade. As notas comerciais são títulos de dívida emitidos por uma empresa para captar recursos. Então, ao emitir a aplicação, a companhia assume um compromisso financeiro junto a um credor, que disponibiliza os recursos em troca de um retorno no prazo combinado.

No caso da rentabilidade, os títulos podem ter um retorno:

  • prefixado: definido por uma taxa anual fixa que não muda ao longo do tempo;
  • pós-fixado: varia com um indicador, como o Certificado de Depósito Interbancário (CDI);
  • híbrido: acompanha uma taxa fixa mais um índice, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para as empresas, as taxas pagas na emissão das notas comerciais são menores que os juros cobrados pelos bancos por empréstimos e financiamentos. Por isso, emitir esses títulos de dívida tende a ser mais barato que recorrer a linhas de crédito tradicionais, o que pode ajudar a gestão financeira do negócio.

Já para os investidores, os commercial papers são investimentos que podem oferecer retornos melhores que outros títulos de renda fixa. Dessa forma, eles tendem a ser uma alternativa atrativa para rentabilizar o capital.

4. “Qualquer empresa pode emitir uma nota comercial”

Mito. Apesar das vantagens que a nota comercial oferece, não são todas as empresas que podem emiti-las. Na prática, elas podem ser emitidas por:

  • sociedades anônimas;
  • sociedades limitadas;
  • sociedades cooperativas.

Ao mesmo tempo, essas regras fazem com que as notas comerciais sejam mais acessíveis que as debêntures, que são limitadas às sociedades anônimas. Assim, embora elas não sejam emitidas por todas as empresas, elas garantem mais abrangência quanto ao acesso ao mercado de capitais.

5. “A nota comercial funciona bem para o curto prazo”

Verdade. Assim como acontece com os demais títulos privados de dívidas, o emissor da nota comercial pode definir as características de funcionamento da aplicação — o que inclui o prazo de vencimento.

Embora essa não seja uma regra, é bastante comum que os commercial papers sejam oferecidos ao mercado com um prazo menor de vencimento. Nesses cenários, eles podem ser boas alternativas para captação de recursos de curto prazo, como o montante destinado ao capital de giro.

Porém, nada impede que a empresa emissora defina prazos mais longos para esse tipo de investimento. Portanto, esses títulos de dívida costumam ser bastante versáteis para empresas com necessidades distintas e para investidores com objetivos variados.

Ao chegar até aqui, você decifrou 5 mitos e verdades sobre os títulos privados — em especial, as notas comerciais. Com isso, é possível aproveitar melhor essas aplicações e analisar se elas fazem sentido para as necessidades de captação de recursos ou de rentabilização de recursos.

Este artigo foi útil para você? Se quiser conhecer mais sobre as notas comerciais e outros títulos, entre em contato com o time Laqus!

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